

Sumrio
Subsecretrio(a)-Geral	2
Diretor(a) de Programa	6
Assessor(a)	10
Chefe de Gabinete	13
Corregedor(a)	17
Chefe de Assessoria de Relaes Internacionais	24
Chefe de Assessoria de Comunicao Institucional	29
Chefe de Assessoria de Cooperao e Integrao Fiscal	34
Chefe de Assessoria Legislativa	39
Coordenador(a)-Geral de Planejamento, Organizao e Avaliao Institucional	45
Coordenador(a)-Geral de Auditoria Interna e Gesto de Riscos	50
Coordenador(a)-Geral de Pesquisa e Investigao	55
Chefe de Centro de Estudos Tributrios e Aduaneiros	60
Subsecretrio(a) de Arrecadao, Cadastros e Atendimento	65
Coordenador(a)-Geral de Administrao do Crdito Tributrio	70
Coordenador(a)-Geral de Arrecadao e Direito Creditrio	75
Coordenador(a)-Geral de Atendimento	80
Coordenador(a)-Geral de Gesto de Cadastros e Benefcios	85
Subsecretrio(a) de Tributao e Contencioso	89
Coordenador(a)-Geral de Tributao	94
Coordenador(a)-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial	99
Subsecretrio(a) de Fiscalizao	104
Coordenador(a)-Geral de Fiscalizao	109
Coordenador(a)-Geral de Programao e Estudos	114
Subsecretrio(a) de Administrao Aduaneira	119
Coordenador(a)-Geral de Administrao Aduaneira	123
Coordenador(a)-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho	128
Subsecretrio(a) de Gesto Corporativa	133
Coordenador(a)-Geral de Programao e Logstica	139
Coordenador(a)-Geral de Tecnologia e Segurana da Informao	143
Coordenador(a)-Geral de Gesto de Pessoas	148
Superintendente	153




DO CARGO
Nome do cargo
Subsecretrio(a)-Geral
Nvel do cargo
CCE 1.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.





http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:

Art. 352. Ao Subsecretrio-Geral incumbe:
I - assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuies; (Redao dada pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021) II - avaliar, direcionar e monitorar as atividades de gesto das Unidades Centrais e Descentralizadas;
III - aplicar a legislao de pessoal aos servidores;
IV - dar posse e exerccio a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comisso, designados para funo de confiana;
V - expedir atos de nomeao para cargo efetivo, promoo, progresso funcional, remoo, exerccio, vacncia, readaptao, reverso e reconduo; (Redao dada pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
VII - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
VIII - aprovar a poltica de gesto de riscos institucionais da RFB;
IX - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho; (Redao dada pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
X - disciplinar as atividades relativas  Ouvidoria; e (Redao dada pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
XI - substituir o Secretrio Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil em suas ausncias e impedimentos. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
 1 Ao Subsecretrio-Geral incumbe ainda decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por Superintendentes. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
 2 As atribuies descritas nos incisos IV a VI do caput, restringem-se: (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
a)  Suara,  Suana e  Sucor, em se tratando de Unidades Centrais; e (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
b) s Superintendncias, s Delegacias e s Alfndegas em se tratando de Unidades Descentralizadas. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 29.  Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil no exerccio de suas atribuies e, especialmente:
I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - auxiliar o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil na definio de diretrizes e na implementao de aes da rea de competncia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - supervisionar as aes relativas  gesto da informao e  promoo da transparncia no mbito de sua competncia; e
IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comit Nacional de Facilitao do Comrcio.




Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme 2 do art. 352 da Portaria ME n 284, de 2020:

 2 As atribuies descritas nos incisos IV a VI do caput, restringem-se: (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
a)  Suara,  Suana e  Sucor, em se tratando de Unidades Centrais; e (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
b) s Superintendncias, s Delegacias e s Alfndegas em se tratando de Unidades Descentralizadas. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.





Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse pblicos.

Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.
Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que estabelece que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.

* o art. 1 da Lei n 11.457, de 2007, que disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da
Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.





Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III
do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.





DO CARGO
Nome do cargo
Diretor(a) de Programa
Nvel do cargo
CCE 3.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988





* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais
responsabilidades
Assessorar diretamente o Secretrio Especial da RFB na implementao e gesto de programas de
natureza estratgica para o rgo
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
Gesto de equipes relativas s reas funcionais nas quais so estabelecidos os Programas estratgicos gerenciados (Subsecretarias e/ou Coordenaes Gerais)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria; Gesto de Programas e Projetos
Conforme Decreto n 10.829, de 2021.





Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse pblicos.





Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.
c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.




Nome do cargo
Assessor(a)
Nvel do cargo
CCE 2.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm




DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e
desburocratizao de servios.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em
competncias:





a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.





Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Gabinete
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais




Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais
responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:





Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021).
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou





IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.
Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.





Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Corregedor(a)




Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES




Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 16.  Corregedoria (Coger) compete gerenciar e executar as atividades relativas  disciplina e correio dos servidores da RFB e  responsabilizao de entidades privadas, nos termos da lei.
Pargrafo nico. No exerccio de suas competncias, caber  Coger:
I - analisar as representaes e as denncias que lhe forem encaminhadas;
II - instaurar, decidir pelo arquivamento, em juzo de admissibilidade, e conduzir procedimentos disciplinares e de responsabilizao de entidades privadas, para apurar irregularidades praticadas no mbito da RFB;
III - acompanhar, avaliar, executar e definir critrios, mtodos e procedimentos para as atividades de investigao disciplinar;
IV - verificar, no interesse de suas atividades, dados, informaes e registros contidos nos sistemas da RFB e em quaisquer documentos constantes dos seus arquivos;
V - solicitar ou executar diligncias, requisitar informaes, processos e documentos necessrios ao exame de matria na rea de sua competncia;
VI - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
VII - apreciar consultas e manifestar-se sobre matrias relativas a condutas, deveres, proibies e demais temas que versem sobre disciplina funcional e responsabilizao de entidades privadas;
VIII - acompanhar o andamento de aes judiciais e subsidiar os rgos de defesa da Unio na rea de sua competncia;
IX - participar, na qualidade de representante da RFB, de fruns ou organismos nacionais e internacionais relacionados ao enfrentamento e  preveno da corrupo, ao fortalecimento da integridade funcional e  discusso da matria disciplinar; e
X - coordenar estudos para o aprimoramento da atividade disciplinar e de responsabilizao administrativa de entidades privadas.
Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e
desenvolvimento; e





VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 354. Ao Corregedor incumbe:
I - planejar, dirigir, organizar, normatizar, coordenar e orientar a execuo das atividades correcionais com a finalidade de promover aes preventivas e corretivas relacionadas  disciplina funcional, nos termos da lei;
II - planejar, dirigir, organizar, normatizar, coordenar e orientar a execuo das atividades de responsabilizao de entidades privadas, nos termos da lei;
III - instaurar ou avocar a instaurao de procedimentos disciplinares, nos termos da lei;
IV - instaurar ou avocar a instaurao de procedimentos de responsabilizao de entidades privadas, nos termos da lei;
V - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exerccio na RFB, em sindicncias disciplinares ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertncia ou de suspenso, nos termos da legislao de regncia;
VI - declarar a nulidade parcial ou total de procedimentos disciplinares relativos a atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exerccio na RFB e de procedimentos de responsabilizao de entidades privadas, nos termos da lei, quando verificada a existncia de vcios insanveis;
VII - convocar servidor para integrar comisses de sindicncia ou de inqurito, ou para integrar equipes de investigao disciplinar;
VIII - determinar diligncias, requisitar informaes, processos e quaisquer documentos necessrios s atividades de sua competncia e determinar a realizao de ao fiscal ou propor sua reviso, sempre que o exame de denncias, de representaes, de procedimentos disciplinares e de responsabilizao de entidades privadas, nos termos da lei, ou de outros expedientes relativos s suas atividades assim o recomendar;
IX - efetuar consulta ou solicitar parecer aos rgos jurdicos ou tcnicos competentes para dirimir dvidas quanto  interpretao da legislao disciplinar ou de responsabilizao de entidades privadas;
X - decidir sobre recurso interposto contra deciso exarada pelos Chefes de Escor; e
XI - praticar os atos de gesto dos recursos oramentrios e financeiros destinados ao pagamento de dirias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.
Pargrafo nico. As atribuies previstas no inciso III do caput no abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, pelo Secretrio Especial Adjunto, pelo Subsecretrio-Geral, pelos Subsecretrios, pelo Corregedor, pelo Corregedor- Adjunto e pelos servidores que praticaram atos passveis de apurao disciplinar nestas qualidades.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.





 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.

Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 30. A Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercer as competncias de unidade seccional do Sistema de Correio do Poder Executivo Federal no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 11.
Pargrafo nico. O Ministro de Estado nomear o Corregedor da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, indicado pelo Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, aps aprovao prvia do rgo central do Sistema de Correio do Poder Executivo Federal.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a)  institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)





b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.





Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que estabelece que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.
* o art. 1 da Lei n 11.457, de 2007, que disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,





Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;

II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Assessoria de Relaes Internacionais
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional;





altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.





Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.
(...)
 11. Chefe da Assessoria de Relaes Internacionais incumbe ainda praticar atos pertinentes ao intercmbio de informaes em matria tributria, aduaneira e correlata, com base em acordos e convnios internacionais, no mbito da RFB.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.






Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico,
tico e legal.





Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que estabelece que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.
* o art. 1 da Lei n 11.457, de 2007, que disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.
* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.





b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

a) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III
do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Assessoria de Comunicao Institucional
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm





* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria n 284, de 2020:

Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 30.  Assessoria de Comunicao Institucional (Ascom) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  comunicao institucional interna e externa; e
II -  promoo da cidadania fiscal.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;





IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.
Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021).
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira e comunicao.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;





II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.





Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.
Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que estabelece que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.

* o art. 1 da Lei n 11.457, de 2007, que disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil,
so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)





I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III
do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Assessoria de Cooperao e Integrao Fiscal
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20





que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria n 284, de 2020:

Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 35.  Assessoria Especial de Cooperao e Integrao Fiscal (Ascif) compete promover e gerenciar as atividades relativas  conduo das relaes institucionais e, em especial:
I -  conduo de prospeces e negociaes de cooperao e integrao fiscal entre a RFB e as demais administraes tributrias e outros entes conveniados e  gesto de seus instrumentos;
II -  coordenao da participao da RFB em fruns, eventos, grupos de trabalho,
organismos e outros entes, de interesse tributrio, em mbito nacional;





III -  coordenao da representao da RFB na Comisso Tcnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) do Conselho Nacional de Poltica Fazendria do Ministrio da Economia (Confaz), e ao acompanhamento de seus grupos de trabalho;
IV -  coordenao da recepo de delegaes de outras administraes tributrias nacionais  RFB; e
V - ao monitoramento e  avaliao das aes de integrao e cooperao fiscal entre a RFB e as demais administraes tributrias e outros entes conveniados.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e
desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.





 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021).
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.





Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que estabelece que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.

* o art. 1 da Lei n 11.457, de 2007, que disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente,





estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)
I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Assessoria Legislativa
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988





* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais
responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:





Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 37.  Assessoria Legislativa (Asleg) compete gerenciar as atividades relativas:
I - ao acompanhamento da tramitao de proposio legislativa que contenha matrias de competncia da RFB no mbito do Congresso Nacional e de suas casas e  promoo, quando necessrio, de sua divulgao interna;
II - ao acompanhamento das atividades das comisses do Congresso Nacional e de suas casas que envolvam matrias de competncia ou de interesse da RFB;
III - ao atendimento das demandas internas referentes a informaes sobre a tramitao de proposies no Congresso Nacional e em suas casas;
IV -  articulao com as unidades internas para anlise das proposies em tramitao no mbito do Congresso Nacional e de suas casas, ou remetidas  sano, para subsidiar encaminhamentos e decises sobre as matrias de competncia ou de interesse da RFB;
V -  articulao interna para o atendimento dos requerimentos de informao encaminhados pelo Ministrio da Economia, e s respostas s solicitaes do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste caso quando envolver matria parlamentar;
VI - ao assessoramento,  coordenao e ao acompanhamento do relacionamento institucional da RFB com os membros do Congresso Nacional; e
VII -  assistncia ao Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, ao Secretrio Especial Adjunto, ao Subsecretrio-Geral, aos Subsecretrios e aos Coordenadores-Gerais na representao perante o Congresso Nacional.
Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;





IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021).
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).





A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.
Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.





Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.





Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Planejamento, Organizao e Avaliao Institucional
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2021/decreto/D10829.htm





* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 38.  Coordenao-Geral de Planejamento, Organizao e Avaliao Institucional (Copav) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  gesto estratgica e ao desempenho organizacional;
II -  gesto da governana organizacional;
III -  gesto da estrutura organizacional;
IV -  gesto de programas, projetos e portflios;
V -  gesto de processos de trabalho;
VI -  gesto da inovao;
VII -  gesto do conhecimento organizacional. Pargrafo nico.  Copav compete ainda:
I - prestar orientao tcnica s Didep, s Dipav, aos Sepav e s Savin na rea de sua competncia;
II - coordenar os Chefes de Projetos I no gerenciamento dos projetos estratgicos, em articulao com as reas de negcio responsveis;
III - promover o alinhamento do planejamento institucional com os planejamentos ministerial e governamental; e
IV - subsidiar o processo de Prestao de Contas Anual do Ministrio da Economia, em articulao com a Copol.
Art. 39.  Coordenao Operacional (Coope) compete gerir e executar as atividades relativas:
I -  gesto da governana organizacional;
II -  gesto do conhecimento organizacional;
III -  gesto da inovao;
IV -  gesto das ferramentas de apoio s atividades constantes nos incisos I ao VII do caput do art. 38; e
V -  integrao entre as reas tcnicas da Copav.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;





IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira e governana organizacional, estratgia organizacional e governana de programas, projetos e portflios.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;





II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.





Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.
Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que estabelece que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.

* o art. 1 da Lei n 11.457, de 2007, que disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o pargrafo nico do art. 14 da Lei n 11.457, de 2007, que estabelece:
Pargrafo nico. Sem prejuzo das situaes em curso, os cargos em comisso e as funes de confiana a que se refere o caput deste artigo, com exceo daqueles destinados ao assessoramento direto e ao gabinete do Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil,
so privativos de servidores: (Redao dada pela Lei n 13844, de 2019)





I - ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia ou de servidores que tenham obtido aposentadoria nessa condio, hiptese esta restrita  ocupao de cargo em comisso.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Auditoria Interna e Gesto de Riscos
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias





https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 44.  Coordenao-Geral de Auditoria Interna e Gesto de Riscos (Audit) compete gerenciar as atividades relativas  realizao de auditoria interna,  gesto de riscos institucionais e ao atendimento aos rgos de controle.





Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira, auditoria e gesto de riscos.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:





Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo
Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.





Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.





* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Pesquisa e Investigao
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no





mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 49.  Coordenao-Geral de Pesquisa e Investigao (Copei) compete prestar assessoramento estratgico e gerenciar as atividades relativas:
I -  inteligncia fiscal, especialmente no combate a crimes, fraudes e ilcitos tributrios e aduaneiros,  lavagem e ocultao de bens, direitos e valores, ao terrorismo e seu financiamento, ao trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, ao trfico ilcito de armas, e a qualquer outro ilcito praticado contra a Administrao Pblica Federal, ou em detrimento da Fazenda Nacional, inclusive aqueles que concorram para sua consumao;
II -  investigao conjunta com outros rgos para coibir a prtica dos crimes, fraudes e
ilcitos mencionados no inciso I, ressalvadas as competncias das demais reas da RFB; e





III -  representao da RFB nos sistemas, nos rgos, nas comisses, nos conselhos e nas agncias ligados  atividade de inteligncia.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.
 3 Ao Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigao incumbe ainda praticar os atos de gesto dos recursos destinados s aes de carter sigiloso, no interesse da administrao tributria, e dos recursos oramentrios e financeiros destinados ao pagamento de dirias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Copei.
Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas
constantes do Anexo IV desta Portaria.





 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.





Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente,





estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Chefe de Centro de Estudos Tributrios e Aduaneiros
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de





24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
* http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 57. Ao Centro de Estudos Tributrios e Aduaneiros (Cetad) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  formulao e anlise de propostas de poltica tributria e aduaneira;





II - ao acompanhamento e  avaliao da performance econmico-tributria;
III -  previso e anlise da arrecadao das receitas administradas pela RFB; e
IV - ao acompanhamento e ao subsdio  avaliao das polticas pblicas implementadas com benefcio fiscal.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria ME n 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente
ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a





governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas
reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira e economia.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.





Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente,





estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.



DO CARGO
Nome do cargo
Subsecretrio(a) de Arrecadao, Cadastros e Atendimento
Nvel do cargo
FCE 1.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de





24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Governana e a gesto, em mbito nacional, do Macroprocesso de Gesto do Crdito Tributrio e dos processos de trabalho de: Desenvolver a Moral Tributria, Prestar Orientao e Atendimento e Gerir Cadastros Tributrios e Aduaneiros.

Avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB Compor os Comits de Governana Institucionais

Propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho
Promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins Conforme Portaria 284, de 2020:






Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 64.  Subsecretaria de Arrecadao, Cadastros e Atendimento (Suara) compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de::
I - arrecadao, classificao de receitas, cobrana, restituio, ressarcimento, reembolso e compensao de crditos tributrios;
II - superviso da rede arrecadadora;
III - gesto dos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - atendimento presencial e a distncia ao contribuinte;
V - promoo da educao fiscal;
VI - superviso do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gesto da memria institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 357. Aos Subsecretrios da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente s reas sob sua responsabilidade:
I - avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributrios de carter normativo, decorrentes das competncias das respectivas unidades;
IV - manifestar-se acerca de proposta de transferncia de competncias;
V - alterar a rea de atuao de unidades para os processos de trabalho sob sua gesto;
VI - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
VII - assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.

Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 31.  Subsecretaria de Arrecadao, Cadastros e Atendimento compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:
I - arrecadao, classificao de receitas, cobrana, restituio, ressarcimento, reembolso e compensao de crditos tributrios;
II - superviso da rede arrecadadora;
III - gesto dos cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - atendimento presencial e a distncia ao contribuinte;
V - promoo da educao fiscal;





VI - superviso do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gesto da memria institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
Coordenao das reas de arrecadao e cobrana, atendimento, educao fiscal, cadastros e gesto de crditos e de benefcios fiscais
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Sistema e Administrao Tributria, arrecadao e cobrana de receitas federais, reconhecimento do direito creditrio, benefcios fiscais e regimes especiais de tributao, garantias do crdito tributrio, orientao e atendimento ao cidado, desenvolvimento da educao fiscal e moral tributria e gesto dos cadastros tributrios e aduaneiros.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.





Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse pblicos.
Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.





Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Administrao do Crdito Tributrio
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20
que%20trata%20o%20art.





* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 66.  Coordenao-Geral de Administrao do Crdito Tributrio (Corat) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  cobrana e  gesto dos crditos tributrios;
II - ao controle do cumprimento das obrigaes acessrias;
III -  atuao na garantia do crdito tributrio, no mbito da RFB; e
IV -  promoo da conformidade tributria, em sua rea de atuao. Pargrafo nico.  Corat compete ainda:
I - proceder ao lanamento do crdito tributrio, no mbito de sua competncia, em nvel nacional; e
II - realizar a apurao dos crditos tributrios a receber e o seu encaminhamento tempestivo para fins de registro contbil pela Copol.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia
e s unidades sob sua subordinao:





I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na
administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;





III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.





Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.
Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.





c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021:
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III
do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.



DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Arrecadao e Direito Creditrio
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265





* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 74.  Coordenao-Geral de Arrecadao e de Direito Creditrio (Codar) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  gesto e  classificao da arrecadao e de seus meios de pagamento;
II - ao acompanhamento da arrecadao tributria federal;
III - ao controle da rede arrecadadora das receitas federais; e
IV -  gesto do direito creditrio.
Pargrafo nico.  Codar compete ainda proceder ao lanamento do crdito tributrio, no mbito de sua competncia, a nvel nacional.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e
desenvolvimento; e





VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral. (...)
 4 Ao Coordenador-Geral de Arrecadao e Direito Creditrio incumbe ainda manifestar- se sobre a contratao, a resciso e a alterao de contrato firmado com instituio bancria para prestao do servio de arrecadao de receitas federais.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.




Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.
Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.





Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.
c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;





II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana
informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Atendimento
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,





de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 80.  Coordenao-Geral de Atendimento (Cogea) compete gerenciar as atividades relativas  orientao e ao atendimento s pessoas fsicas e jurdicas e  preservao da memria institucional.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e





V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.





Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.
Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a)  Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:





* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.





Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Gesto de Cadastros e Benefcios
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm




DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 87.  Coordenao-Geral de Gesto de Cadastros e Benefcios Fiscais (Cocad) compete gerenciar as atividades relativas:
I - aos cadastros tributrios e aduaneiros;
II - ao controle dos benefcios fiscais e dos regimes especiais de tributao; e
III -  implementao de convnios, acordos de cooperao e outros ajustes relativos ao intercmbio de dados e de informaes cadastrais e fiscais.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.




Escopo de
Gesto/Equipe de Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.





Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente,





estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Subsecretrio(a) de Tributao e Contencioso
Nvel do cargo
CCE 1.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de





24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Governana e a gesto, em mbito nacional, do Macroprocesso de Preveno e Soluo de Litgios Tributrios e Aduaneiros

Avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB. Compor os Comits de Governana Institucionais.
Propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho.
Promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins. Conforme Portaria 284, de 2020:






Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 94.  Subsecretaria de Tributao e Contencioso (Sutri) compete
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas  elaborao,  modificao,  regulamentao,  consolidao e  disseminao da legislao tributria, aduaneira e correlata;
II - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudncia emanada do Poder Judicirio; e
III - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

Art. 357. Aos Subsecretrios da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente s reas sob sua responsabilidade:
I - avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributrios de carter normativo, decorrentes das competncias das respectivas unidades;
IV - manifestar-se acerca de proposta de transferncia de competncias;
V - alterar a rea de atuao de unidades para os processos de trabalho sob sua gesto;
VI - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
VII - assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.
 1 Ao Subsecretrio de Tributao e Contencioso incumbe ainda praticar atos de designao e de dispensa de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no tocante ao exerccio do mandato de julgador nas DRJ.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.

Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 32.  Subsecretaria de Tributao e Contencioso compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas  elaborao,  modificao,  regulamentao,  consolidao e  disseminao da legislao tributria, aduaneira e correlata;
II - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudncia emanada do Poder Judicirio; e
III - supervisionar as atividades das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.




Escopo de
Gesto/Equipe de Trabalho
Coordenao das reas de tributao e contencioso administrativo e das Delegacias de Julgamento
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Sistema e Administrao Tributria; Administrao Aduaneira; formulao de atos interpretativos e normativos, contencioso fiscal e soluo de litgios tributrios e aduaneiros

Conforme Decreto n 10.829, de 2021.
Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.





Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse pblicos.
Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.





Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Tributao
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20





que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 95.  Coordenao-Geral de Tributao (Cosit) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  elaborao, ao aperfeioamento,  modificao,  regulamentao,  consolidao,  uniformizao,  simplificao e  disseminao da legislao tributria, aduaneira e correlata;
II -  anlise e  formulao de propostas de projetos de emenda  Constituio, de projetos de lei e de medidas provisrias, em todas as fases do processo legislativo, alm das minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de rgos do Poder Executivo em matria de interesse da RFB;
III -  anlise das proposies de estudos de natureza tributria, aduaneira e correlata apresentadas por entidades governamentais, sociais e empresariais;
IV -  manifestao sobre proposta de atribuio de efeito vinculante  smula do CARF;
V -  interpretao da legislao tributria, aduaneira e correlata s propostas de acordos e convnios internacionais e s normas complementares necessrias  sua execuo,





inclusive relativamente s nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designao e de Codificao de Mercadorias,  classificao de mercadorias e  classificao de servios;
VI -  formulao de atos normativos de interpretao, uniformizao e regulamentao da legislao tributria, aduaneira e correlata;
VII -  anlise de pedidos de procedimentos amigveis no mbito das convenes e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributao de que o Brasil seja signatrio, em articulao com a Asain;
VIII -  colaborao com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia- Geral da Unio (AGU) na defesa dos interesses da Fazenda Nacional, ressalvada a competncia das demais unidades quanto ao caso concreto;
IX -  informao em mandado de segurana, habeas data e mandado de injuno impetrados contra o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil no que diz respeito s matrias de sua competncia;
X -  atuao e  manifestao como rgo consultivo nas demandas externas e internas nas diversas reas de interesse da RFB; e
XI -  reviso de normas elaboradas no mbito da RFB.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral. (...)
 5 Ao Coordenador-Geral de Tributao incumbe ainda:
I - propor medidas para a adequao e o aperfeioamento do Sistema Tributrio Nacional; e





II - dirimir dvidas quanto  interpretao da legislao tributria, aduaneira e correlatas e de classificao de mercadorias e servios.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.





Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:





Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio.

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais




Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais
responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:





Art. 111.  Coordenao-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), em relao  matria tributria, aduaneira e correlata, compete gerenciar as atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o CARF.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.





Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.





Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.





* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Subsecretrio(a) de Fiscalizao
Nvel do cargo
FCE 1.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no





mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Governana e a gesto, em mbito nacional, do Macroprocesso de Fiscalizao Tributria e Combate aos Ilcitos
Avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades de fiscalizao desenvolvidas no mbito da RFB
Compor os Comits de Governana Institucionais

Propor planos e programas anuais ou plurianuais de fiscalizao

Promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins

Decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por Superintendentes
Conforme Portaria 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.





 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 117.  Subsecretaria de Fiscalizao (Sufis) compete avaliar, direcionar e monitorar, no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I -  programao,  avaliao e ao controle das atividades fiscais;
II -  execuo da fiscalizao tributria;
III -  gesto do Sistema Pblico de Escriturao Digital; e
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes.

Art. 357. Aos Subsecretrios da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente s reas sob sua responsabilidade:
I - avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributrios de carter normativo, decorrentes das competncias das respectivas unidades;
IV - manifestar-se acerca de proposta de transferncia de competncias;
V - alterar a rea de atuao de unidades para os processos de trabalho sob sua gesto;
VI - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
VII - assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.

Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 33.  Subsecretaria de Fiscalizao compete avaliar, direcionar e monitorar, no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I -  programao,  avaliao e ao controle das atividades fiscais;
II -  execuo da fiscalizao tributria;
III -  gesto do Sistema Pblico de Escriturao Digital; e
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
Coordenao das reas de fiscalizao, programao e estudos de atividades fiscais e monitoramento de maiores contribuintes.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Sistema e Administrao Tributria; programao, avaliao e controle da atividade de fiscalizao; monitoramento de maiores contribuintes; controles fiscais especiais; tributao internacional e do mercado financeiro: gesto de riscos relativos  conformidade tributria





Conforme Decreto n 10.829, de 2021.
Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse
pblicos.





Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.

Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.





c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Fiscalizao
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265





* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 121.  Coordenao-Geral de Fiscalizao (Cofis) compete gerenciar as atividades relativas:
I - aos procedimentos fiscais de auditoria e de malhas fiscais;
II -  promoo da conformidade tributria;
III - aos controles fiscais especiais; e
IV - ao subsdio  atuao da defesa do crdito tributrio lanado no mbito do contencioso.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e
desburocratizao de servios.






Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral. (...)
 6 Ao Coordenador-Geral de Fiscalizao, ao Coordenador-Geral de Programao e Estudos, ao Coordenador-Geral de Administrao Aduaneira e ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe promover a instaurao de percias e procedimentos fiscais.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a)  institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)





b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.





Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:





Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Programao e Estudos
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.





* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 133.  Coordenao-Geral de Programao e Estudos (Copes) compete gerenciar as atividades relativas:
I -  realizao de programao e avaliao da atividade fiscal;
II -  promoo da conformidade tributria;
III -  realizao de estudos sobre ilcitos tributrios; e
IV -  elaborao de estudos relativos  tributao internacional, na sua rea de competncia.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.





 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral. (...)
 6 Ao Coordenador-Geral de Fiscalizao, ao Coordenador-Geral de Programao e Estudos, ao Coordenador-Geral de Administrao Aduaneira e ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe promover a instaurao de percias e procedimentos fiscais.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.





Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.
Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.




Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.







DO CARGO
Nome do cargo
Subsecretrio(a) de Administrao Aduaneira
Nvel do cargo
CCE 1.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438





* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Governana e a gesto, em mbito nacional, do Macroprocesso de Controle Aduaneiro Avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB Compor os Comits de Governana Institucionais
Propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho
Promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins Conforme Portaria 284, de 2020
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)

Art. 142.  Subsecretaria de Administrao Aduaneira (Suana) compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas  administrao aduaneira; e
II - gerenciar as atividades relativas s operaes areas desenvolvidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 357. Aos Subsecretrios da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente s reas sob sua responsabilidade:
I - avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributrios de carter normativo, decorrentes das competncias das respectivas unidades;
IV - manifestar-se acerca de proposta de transferncia de competncias;
V - alterar a rea de atuao de unidades para os processos de trabalho sob sua gesto;
VI - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
VII - assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.
Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB.





Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 34.  Subsecretaria de Administrao Aduaneira compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas  administrao aduaneira; e
II - gerenciar as atividades relativas s operaes areas desenvolvidas pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
Coordenao das reas de administrao aduaneira e combate ao contrabando e descaminho
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Sistema e Administrao Tributria; comrcio internacional, controle aduaneiro; combate ao contrabando, descaminho e outros ilcitos tributrios e aduaneiros; controle de regimes aduaneiros; gesto de riscos aduaneiros.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021.
Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.
Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.





Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse pblicos.

Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.
Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da
Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.





Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Administrao Aduaneira
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias





https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 147.  Coordenao-Geral de Administrao Aduaneira (Coana) compete gerenciar as atividades relativas ao controle aduaneiro e, em especial:
I -  execuo da fiscalizao aduaneira, inclusive o combate s fraudes aduaneiras;
II -  realizao da programao, da avaliao e do controle das atividades fiscais aduaneiras;
III -  infraestrutura aduaneira e ao alfandegamento de locais e recintos;
IV -  habilitao e ao monitoramento de intervenientes no comrcio exterior;
V - aos assuntos tarifrios e de comrcio exterior;
VI -  coordenao e divulgao das atividades relacionadas ao desenvolvimento e  implementao dos manuais aduaneiros, em sua rea de competncia; e
VII - s estatsticas, em sua rea de competncia.





Pargrafo nico.  Coana compete ainda coordenar as atividades do Comit Tcnico n 2 - Assuntos Aduaneiros e Facilitao de Comrcio (CT-2) e do Comit Tcnico n 3 - Normas e Disciplinas Comerciais (CT-3) da CCM.


Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral. (...)
 6 Ao Coordenador-Geral de Fiscalizao, ao Coordenador-Geral de Programao e Estudos, ao Coordenador-Geral de Administrao Aduaneira e ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe promover a instaurao de percias e procedimentos fiscais.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.




Escopo de
Gesto/Equipe de Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.





Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente,





estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho
Nvel do cargo
FCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de





24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 160.  Coordenao-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep) compete gerenciar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho,  contrafao,  pirataria, ao trfico ilcito de entorpecentes e de drogas afins, ao trfico internacional de armas de fogo e munies,  lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores e a outros ilcitos aduaneiros, observadas, no que couber, as competncias especficas de outros rgos, especialmente com relao:
I - s operaes de vigilncia e represso;
II -  pesquisa,  gesto de informaes operacionais,  seleo e ao planejamento das operaes de vigilncia e represso;





III -  coordenao e  divulgao das atividades relativas ao desenvolvimento e  implementao dos manuais aduaneiros, em sua rea de competncia;
IV -  gesto de recursos tecnolgicos e operacionais da represso ao contrabando e descaminho, inclusive armamento institucional;
V - s estatsticas, em sua rea de competncia;
VI - s atividades areas; e
VII - s atividades de deteco com ces de faro.

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

(...)

 6 Ao Coordenador-Geral de Fiscalizao, ao Coordenador-Geral de Programao e Estudos, ao Coordenador-Geral de Administrao Aduaneira e ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe promover a instaurao de percias e procedimentos fiscais.
 7 Ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe ainda demarcar zonas de vigilncia aduaneira na orla martima ou na faixa de fronteira.





Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho

DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da
Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.
Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.





Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.
Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.
Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e
de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio






* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Subsecretrio(a) de Gesto Corporativa
Nvel do cargo
CCE 1.15
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988





* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Governana e gesto, no mbito nacional, dos Macroprocessos de Gesto Oramentria e Financeira; Gesto de Pessoas; Governana de Tecnologia da Informao e Gesto de Materiais e
Logstica





Compor os Comits de Governana Institucionais

Avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB Propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho
Promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins Conforme Portaria 284, de 2020:
Art. 5 As Unidades Centrais (UC) so localizadas em Braslia - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.
 1 As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Subsecretrio-Geral da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governana e a gesto, em mbito nacional, dos processos de trabalho relativos s suas reas de atuao. (Includo(a) pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 167.  Subsecretaria Gesto Corporativa (Sucor) compete avaliar, direcionar e monitorar, no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao oramento,  programao e  execuo financeira,  contabilidade, a convnios, a licitaes e contratos,  administrao patrimonial,  gesto documental,  infraestrutura e  gesto de custos e de servios gerais, excluda a contabilizao de crditos tributrios;
II -  gesto de pessoas, includos o recrutamento e a seleo, a capacitao, a alocao, o desenvolvimento, a administrao e a avaliao de desempenho e do quadro funcional;
III -  gesto das mercadorias apreendidas; e
IV -  gesto da tecnologia da informao, includa a elaborao do Plano Diretor de Tecnologia da Informao e Comunicao e da poltica de segurana da informao.

Art. 357. Aos Subsecretrios da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente s reas sob sua responsabilidade:
I - avaliar, direcionar e monitorar a gesto das atividades desenvolvidas no mbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributrios de carter normativo, decorrentes das competncias das respectivas unidades;
IV - manifestar-se acerca de proposta de transferncia de competncias;
V - alterar a rea de atuao de unidades para os processos de trabalho sob sua gesto;
VI - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
VII - assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

(...)
 2 Ao Subsecretrio de Gesto Corporativa incumbe ainda:
I - aprovar acordos, ajustes, convnios, planos de trabalho, contratos para realizao de estudos, pesquisas, servios, compras e obras de interesse da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral de Programao e Logstica, alm de ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situao de inexigibilidade de licitao praticados por essa autoridade;





II - expedir atos de nomeao para cargo efetivo, exerccio, vacncia, readaptao, reverso e reconduo;
II - expedir atos de nomeao para cargo efetivo, movimentao, exerccio, vacncia, readaptao, reverso e reconduo; (Redao dada pelo(a) Portaria ME n 15106, de 28 de dezembro de 2021)
III - autorizar a construo, a demolio e a reconstruo de prdios e de suas benfeitorias de interesse da RFB; e
IV - autorizar a aquisio, o comodato e a aceitao de cesso de uso de imveis destinados  instalao das reparties da RFB.
Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.

Conforme Decreto n 11.344, de 2023.
Art. 35.  Subsecretaria de Gesto Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao oramento,  programao e  execuo financeira,  contabilidade, a convnios, a licitaes e contratos,  administrao patrimonial,  gesto documental,  infraestrutura e  gesto de custos e de servios gerais, excluda a contabilizao de crditos
tributrios;
II -  gesto de pessoas, includos o recrutamento e a seleo, a capacitao, a alocao, o desenvolvimento, a administrao e a avaliao de desempenho e do quadro
funcional;
III -  gesto das mercadorias apreendidas; e
IV -  gesto da tecnologia da informao, includa a elaborao do Plano Diretor de Tecnologia da Informao e Comunicao e da poltica de segurana da informao. Pargrafo nico. A atuao de que trata o caput ocorrer sem prejuzo das competncias correlatadas existentes na Secretaria de Gesto Corporativa do Ministrio da Gesto e da
Inovao em Servios Pblicos.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
Coordenao das reas de programao e logstica, tecnologia e segurana da informao e gesto de pessoas
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Sistema e Administrao Tributria; governana pblica; governana de Tecnologia da Informao; governana de pessoas; governana oramentria, financeira e patrimonial.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021.
Art. 19. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 15 a 17 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, seis anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;





II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana equivalente a CCE de nvel 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, seis anos;
III - possuir ttulo de mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.
Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gerao de valor para a sociedade: Orientar a tomada de deciso e as atividades da organizao para a gerao de valor para a sociedade, considerando as necessidades, expectativas e o interesse pblicos.

Gesto de crises: Prevenir e administrar a ocorrncia de situaes de crise e de conflito, construindo solues tempestivas, geis e adequadas ao contexto.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.





Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.

Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Viso de futuro: Prospectar cenrios futuros e tendncias, traando diretrizes estratgicas de acordo com a misso institucional, preparando a organizao para novos desafios.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e





III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do
art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Programao e Logstica
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.





http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

(...)

 8 Ao Coordenador-Geral de Programao e Logstica incumbe ainda:
I - celebrar convnios, acordos, ajustes e outros instrumentos congneres de interesse exclusivo da RFB;
II - promover licitaes de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situao de inexigibilidade de licitao e celebrar os respectivos contratos, e suas posteriores alteraes; e
III - conceder dirias e ajudas de custo.





Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira e governana oramentria, financeira e patrimonial.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo
Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.





Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.

Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.
Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.

Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.
Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.

Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.
Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por





servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios

Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.
Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.
b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Tecnologia e Segurana da Informao
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988





* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais
responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:





Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.

Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de
Gesto/Equipe de Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira e governana de Tecnologia da Informao.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:





I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).
A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.





Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.





* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

e) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador(a)-Geral de Gesto de Pessoas
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Unidades Centrais
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no





mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,
de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 234. s Assessorias,  Ouvidoria,  Corregedoria, s Coordenaes-Gerais, s Coordenaes Especiais e ao Cetad compete, com relao  respectiva rea de competncia e s unidades sob sua subordinao:
I - assessorar a unidade subordinante na gerncia das atividades de sua competncia;
II - dirimir conflitos de competncias entre as unidades subordinadas;
III - aperfeioar a alocao de atividades entre as unidades subordinadas;
IV - planejar, especificar, homologar, avaliar e propor evolues em sistemas informatizados relativos  sua rea de competncia;
V - disseminar informaes;
VI - articular-se com outros rgos e unidades relativamente aos assuntos de sua competncia;
VII - levantar necessidades, planejar, executar e avaliar aes de capacitao e desenvolvimento; e
VIII - responder s demandas de Ouvidoria, do SIC e aos pedidos de simplificao e desburocratizao de servios.





Art. 358. Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Cetad incumbe, em sua rea de atuao:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades;
III - coordenar as atividades tcnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
IV - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia nacional; e
V - dirimir dvidas sobre a aplicao de normas relativas a procedimentos.
 1 Aos Coordenadores-Gerais e Especiais incumbe ainda assistir os Subsecretrios em sua rea de atuao.
 2 Aos titulares das unidades de assessoramento direto incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.
(...)
 10. Ao Coordenador-Geral de Gesto de Pessoas incumbe ainda:
I - decidir sobre a concesso de direitos, vantagens, indenizaes, gratificaes, adicionais, ressarcimentos, consignaes e benefcios de servidores lotados nas Unidades Centrais;
II - dar posse e exerccio a servidores nomeados para cargo efetivo e em comisso e aos designados para funo de confiana, nas Unidades Centrais; e
III - acompanhar a fixao da jornada de trabalho dos servidores, inclusive o estabelecimento de jornada de trabalho diferenciadas, tais como planto, escala, regime de turnos alternados por revezamento e regime de sobreaviso.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.
Escopo de Gesto/Equipe de
Trabalho
mbito Nacional
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira e governana de pessoas.
Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo
ou da funo; ou





IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.
Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.

Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.
Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.
Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras
para lidar com desafios atuais e futuros.





Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio

* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios
Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.
c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;





II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana
informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

DO CARGO
Nome do cargo
Superintendente
Nvel do cargo
CCE 1.13
rgo de atuao
RFB/Regio Fiscal
Requisitos Legais
* Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988
* Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002, que dispe sobre a reestruturao da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organizao da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdncia Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e d outras providncias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10593.htm
* Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, que dispe sobre a Administrao Tributria Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004,
11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e d outras providncias https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11457.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20O%20produto,de%20 que%20trata%20o%20art.
* DECRETO N 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, que dispe sobre os atos de nomeao e de designao para cargos em comisso e funes de confiana de competncia originria do Presidente da Repblica e institui o Sistema Integrado de Nomeaes e Consultas - Sinc no
mbito da administrao pblica federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2019/decreto/d9794.htm
* Portaria ME n 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111265
* Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional; altera a Lei n 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis ns 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de
7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13
de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355,





de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de
2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisria n 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/l14204.htm
* Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021, que estabelece o Inventrio de Competncias
Institucionais e Individuais no mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
* Lei n 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gesto de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional, e altera o Decreto n 9.739, de 28 de maro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/decreto/D10829.htm
* Portaria ME n 15.106, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Anexo I  Portaria n 284, de 27 de julho de 2020, do Ministrio da Economia, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Economia. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122438
* Decreto n 11.344, de 01 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comisso e das Funes de Confiana do Ministrio da Fazenda e remaneja cargos em comisso e funes de confiana. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
Conforme Portaria 284, de 2020:

Art. 243. s Superintendncias Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) compete:
I - gerenciar os processos de trabalho relativos s atividades e competncias da RFB no mbito da respectiva regio fiscal;
II - fornecer apoio tcnico, administrativo e logstico s unidades por elas jurisdicionadas e s subunidades das Unidades Centrais localizadas na regio fiscal;
III - providenciar a publicao de atos, avisos, editais e despachos emitidos por seus servidores nos rgos oficiais e na imprensa privada; e
IV - gerenciar as atividades relativas  representao institucional, s relaes pblicas e ao cerimonial no mbito da respectiva regio fiscal.
Pargrafo nico. As SRRF compem o ncleo estratgico da RFB e exercem as suas atividades de forma integrada e em colaborao com as Unidades Centrais.
Art. 359. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe gerenciar processos de trabalho realizados no mbito da respectiva regio fiscal e, especificamente:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emisso de escriturao de documentos e livros fiscais previstos na legislao tributria especfica e de competncia da Superintendncia;
II - decidir sobre a concesso de direitos, vantagens, indenizaes, incluindo ajuda de custo, gratificaes, adicionais, ressarcimentos, consignaes e benefcios de servidores em exerccio nas unidades e subunidades localizadas na regio fiscal;
III - apreciar recurso contra ato do Delegado;
IV - transferir, temporariamente, competncias entre unidades e subunidades, e transferir atribuies entre dirigentes, no mbito da respectiva jurisdio, nos termos estabelecidos pelo Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil;
V - autorizar o funcionamento de lojas francas; e
VI - emitir os atos decorrentes das competncias de suas unidades, observadas as diretrizes
estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competncias especficas dos demais servidores de suas unidades.





Pargrafo nico. Aos Superintendentes incumbe ainda assistir o Secretrio Especial da Receita Federal do Brasil, o Secretrio Especial Adjunto e o Subsecretrio-Geral.

Art. 364. Aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade e no que couber:
I - gerenciar as aes de sua unidade;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
III - instituir equipes de trabalho voltadas a aes especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangncia regional ou local;
IV - autorizar a instaurao de percias;
V - autorizar a realizao de procedimentos fiscais relativos a tributos e perodos anteriormente auditados;
VI - expedir smulas e publicar atos declaratrios relativos  inidoneidade de documentos ou  situao cadastral e fiscal de pessoas fsicas e jurdicas;
VII - gerenciar as mercadorias apreendidas;
VIII- aplicar a legislao de pessoal, ressalvadas as competncias previstas em legislao especfica, aos servidores diretamente subordinados;
IX - dar posse e exerccio a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comisso, ou designados para funo de confiana, alm de localiz-los nas unidades da respectiva jurisdio; e
X - promover aes de comunicao institucional e de cidadania fiscal.
 1 Aos Superintendentes e aos Delegados das Unidades Gestoras relacionadas no Anexo XIII incumbe, no mbito da respectiva Unidade Gestora e das Unidades Administrativas vinculadas, se existirem, no que couber:
I - gerenciar e executar a programao e execuo oramentria e financeira;
II - administrar os recursos patrimoniais;
III - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contrataes, autorizar a realizao de licitaes, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comisses de licitaes, gestores e fiscais da execuo dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situao de inexigibilidade de licitao e aprovar e controlar contratos, convnios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
IV - conceder dirias ao pessoal diretamente subordinado, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas, conforme relacionadas no Anexo XIII, e aos colaboradores eventuais.
 2 Excetua-se do disposto no  1, quanto s Unidades Administrativas vinculadas, as atividades relacionadas a leiles de mercadorias apreendidas, que incumbe aos Delegados dessas Unidades Administrativas.
 3 O disposto no inciso IV do  1,  exceo dos atos discricionrios, aplica-se tambm em relao aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas no respectivo municpio.

Art. 365. Aos Subsecretrios, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados incumbe, no mbito da respectiva unidade:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da misso institucional da RFB;
II - promover a integrao e a articulao interna e externa com outros rgos afins;
III - planejar e executar polticas e adotar aes para a promoo dos valores morais e ticos na RFB; e
IV - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados.




Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Conforme Portaria 284, de 2020:
Art. 243. s Superintendncias Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) compete:
I - gerenciar os processos de trabalho relativos s atividades e competncias da RFB no mbito da respectiva regio fiscal.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Conhecimentos tcnicos essenciais: Estado e Administrao Pblica, Sistema e Administrao Tributria e Aduaneira; Direito e Poltica Tributria e Aduaneira, gesto de pessoas e gesto oramentria, financeira e patrimonial.

Conforme Decreto n 10.829, de 2021:
Art. 18. Alm do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de nveis 12 a 14 atendero, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos; III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Economia, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Competncias
Na Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 h o inventrio de competncias da RFB dividido em competncias:
a) institucionais (capacidades e atributos da instituio que a torna eficaz)
b) individuais ainda desdobradas em: fundamentais (comportamentos requeridos de todos os servidores, independente da rea de atuao);gerenciais (comportamentos requeridos para o desempenho de funes gerenciais); transversais (comportamentos requeridos para o desempenho de atividades associadas a mais de um processo de trabalho); competncias especficas (comportamentos requeridos dos servidores para desempenho de suas atividades, , associadas aos processos de trabalho que atuam, agrupadas por Macroprocesso da Cadeia de Valor da RFB).

A seguir so listadas Competncias Gerenciais extradas da Portaria RFB n 53, de 14 de julho de 2021 para este cargo.

Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal: Identificar suas foras, fraquezas, capacidades e limitaes, lidando com suas emoes, na busca do autodesenvolvimento contnuo, para a construo da capacidade de liderana.

Comunicao estratgica: Comunicar os propsitos, estratgias, planos e resultados da organizao, atuando com empatia, assertividade e clareza.

Coordenao e colaborao em rede: Atuar de forma colaborativa e proativa junto aos atores essenciais ao alcance dos objetivos estratgicos da organizao, buscando agendas de interesse comum e promovendo o fortalecimento das relaes institucionais.
Delegao de atividades: Distribuir as atividades para unidades e equipes, gerindo o tempo, estabelecendo prioridades, compartilhando responsabilidades e promovendo autonomia.





Engajamento de pessoas e equipes: Liderar pessoas e equipes, inspirando pelo exemplo, promovendo incluso, cooperao, colaborao, valorizao, bem-estar, desenvolvimento contnuo e a alta performance.

Flexibilidade: Respeitar e avaliar opinies, ideias e pensamentos divergentes, mostrando-se aberto  reavaliao de projetos, solues e estratgias, adaptando-se a novos cenrios.

Gesto de conflitos: Mediar conflitos, considerando as partes envolvidas e propondo solues viveis com foco na efetividade organizacional.
Gesto de equipes virtuais: Gerenciar equipes de trabalho por meio de tecnologias de comunicao e informao, adotando padres de conduta apropriados para relaes interpessoais virtuais.

Gesto para resultados: Gerir resultados de pessoas e equipes com base em desempenho, metas e produtividade, atuando com assertividade no monitoramento de projetos e aes.

Inovao e mudana: Criar ambiente favorvel a processos de mudana organizacional, experimentao e melhoria contnua, estimulando a criatividade e adoo de solues inovadoras para lidar com desafios atuais e futuros.
Negociao: Estabelecer acordos e consensos com pessoas e grupos de acordo com as condies e contrapartidas da instituio, utilizando tcnicas de negociao por meio de processo democrtico, tico e legal.

Oferecer devolutiva (feedback): Oferecer ao servidor informaes a respeito de seu desempenho, apontando pontos positivos e pontos a melhorar.

Orientao estratgica: Elaborar objetivos, metas e iniciativas para as unidades e equipes, alinhadas s estratgias institucionais, identificando necessidades e prioridades para a maximizao dos resultados.
Representao: Representar a RFB em eventos internos e externos de relevncia institucional, de acordo com os interesses e propsitos da instituio, com postura, clareza e comunicao adequada.
Resilincia: Responder s adversidades, lidando com presses cotidianas e ajustando as aes de forma persistente e proativa.
Outros requisitos
a) Ser integrante da Carreira Tributria e Aduaneira, tendo em vista:
* o que estabelece o inciso XXII do art. 37 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 que a administrao tributria da Unio, atividade essencial ao funcionamento do Estado, ser exercida por servidores de carreiras especficas. In verbis:
Art. 37. [...] XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio
* o que estabelece o art. 1 da Lei n 11.457, de 16 de maro de 2007, disciplina que a RFB tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio, atividades essenciais e indelegveis, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais prprios





Art. 1 A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, rgo essencial ao funcionamento do Estado, de carter permanente, estruturado de forma hierrquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administrao tributria e aduaneira da Unio.

Pargrafo nico. So essenciais e indelegveis as atividades da administrao tributria e aduaneira da Unio exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
* o carter privativo das atribuies do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, bem como a especificidade das atribuies incumbidas ao Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil, que constam do art. 6 da Lei n 10.593, 6 de dezembro de 2002.

b) Aprovao da Casa Civil previamente  nomeao/Designao, pleiteada por meio de consulta no sistema SINC, conforme Decreto n 9794, de 2019.

c) Segundo art. 9 da Lei n 14.204, de 2021,
Art. 9 So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I  idoneidade moral e reputao ilibada;
II  perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo ou com a funo para a qual tenha sido indicado; e
III  no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

d) Segundo art. 15 da Lei 10.829, de 2021:
Art. 15. So critrios gerais para a ocupao de cargos em comisso e de funes de confiana na administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional:
I - idoneidade moral e reputao ilibada;
II - perfil profissional ou formao acadmica compatvel com o cargo em comisso ou com a funo de confiana para o qual tenha sido indicado; e
III - no enquadramento nas hipteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.
Pargrafo nico. Os ocupantes de cargos em comisso e de funes de confiana informaro imediatamente a supervenincia da restrio de que trata o inciso III do caput  autoridade responsvel por sua nomeao ou sua designao.

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Ministrio da Fazenda

PGINA DE AUTENTICAO
O Ministrio da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10,  1, da Medida Provisria n 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei n 12.682, de 09 de julho de 2012.

A pgina de autenticao no faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numerao independente.

Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatrio(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001.

Histrico de aes sobre o documento:

Documento juntado ao processo em 15/09/2023 16:19:28 por Sandra Aparecida de Souza Pereira.

Documento assinado digitalmente em 15/09/2023 16:19:28 por SANDRA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA. Esta cpia / impresso foi realizada por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA em 15/09/2023.
Instruo para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:

1) Acesse o endereo:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

2) Entre no menu "Legislao e Processo".

3) Selecione a opo "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".

4) Digite o cdigo abaixo:

EP15.0923.19350.L51Y

5) O sistema apresentar a cpia do documento eletrnico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.

Cdigo hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido atravs do algoritmo sha2: 1D6BC07076E34016C63A2AD6394B39EA690EA6BF218F2EB9BF7F6623FD27BBE4








   Pgina inserida pelo Sistema e-Processo apenas para controle de validao e autenticao do documento do processo n 19995.105322/2023-11. Por ser pgina de controle, possui uma numerao independente da numerao constante no processo.




























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































